sexta-feira, 11 de abril de 2008

MUDANÇAS PLANO DE SAÚDE

Serviço:


Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias





Entenda a mudança
Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. Muitos dos procedimentos que passam a constar do rol constituem técnicas cirúrgicas e diagnósticas largamente utilizadas, que já deveriam ser cobertas pelos planos de saúde (videolaparoscopia, mamografia digital etc.).Assim também o atendimento por profissionais de saúde de outras áreas que não a médica, como psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Muitos consumidores os têm acessado através do Poder Judiciário.Como verdadeira novidade pode-se apontar a inclusão de procedimentos de planejamento familiar (vasectomia, laqueadura e DIU). No que diz respeito aos transplantes, o Idec defende a inclusão de todos aqueles realizados no país no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Por enquanto a ANS incluiu no novo rol o transplante autólogo de medula óssea (procedimento em que a medula do próprio paciente é reimplantada após a realização de sessões de quimio e radioterapia). Nos rols anteriores já havia a previsão de cobertura de transplante de rim e córnea.A luta do Idec em defesa do consumidor de planos de saúde continua. Permanecem de fora do rol de cobertura obrigatória muitos procedimentos necessários para a garantia da saúde do consumidor, dentre eles transplantes alogênicos de medula óssea (quando a medula transplantada é doada por terceiro), outros transplantes (coração, fígado, pâncreas, pulmão etc.) e procedimentos de diagnóstico, como o pet scan (largamente utilizado para o diagnóstico do câncer).Outro desafio é garantir o acesso irrestrito a tratamentos multiprofissionais, pois a restrição do acesso a nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos a apenas 6 consultas ao ano pode impedir a continuidade do tratamento.


Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias





Quais são os procedimentos incorporados aos planos de saúde?
Mais de três anos se passaram desde a última revisão do rol de procedimentos. Porém, a mudança promovida pela ANS em 2 de abril pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Veja uma tabela com as principais novidades em planos de saúde.

E quem tem contrato antigo?
Esses contratos costumam ter cláusulas restritivas de cobertura de diversas doenças (como AIDS) e procedimentos (quimio e radioterapia, hemodiálise etc.). O consumidor, entretanto, não deve se curvar a essas cláusulas restritivas, questionando-as na justiça.O Poder Judiciário tem sido bastante sensível às demandas dos consumidores, dando-lhes razão na maioria das demandas referentes à negativa de cobertura de procedimentos.



http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_online.asp?pagina=2&ordem=2&id=205

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