quinta-feira, 29 de maio de 2008

STF AUTORIZA PESQUISAS COM CÉLULAS TRONCO

"Supremo autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias
Embate judicial durava exatos três anos e colocava em lados opostos grupos religiosos e cientistas
Felipe Recondo e Lígia Formenti - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Com um placar apertado, as pesquisas com células-tronco embrionárias foram liberadas no País. O Supremo Tribunal Federal (STF), numa sessão tensa marcada por duelos argumentativos entre os ministros, pôs fim nesta quinta-feira, 29, depois de três sessões, 20 horas de debate em plenário, ao embate judicial que durava exatos três anos e colocava em lados opostos grupos religiosos e cientistas. Por 6 votos a 5, a Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, foi julgada constitucional. Os cinco ministros vencidos liberavam os estudos, mas sugeriam diferentes restrições, algumas que poderiam comprometer as pesquisas, conforme cientistas. Nenhuma delas, entretanto, foi referendada.

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Ficaram vencidos na discussão os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Votaram pela liberação das pesquisas, sem ressalvas, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

A sessão desta quinta, a terceira sobre o tema, começou oficialmente empatada: quatro ministros votaram por liberar as pesquisas sem restrições e outros quatro por permiti-las, desde que feitas algumas mudanças ou interpretações da lei. Faltavam apenas os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, para que o resultado fosse conhecido. Como as decisões são por maioria, faltavam, assim, apenas dois votos para acabar com o debate. E eles já haviam sido informalmente proferidos: Celso de Mello e Marco Aurélio adiantaram há meses que votariam por liberar as pesquisas sem qualquer restrição.

Bastou o ministro Marco Aurélio confirmar, em plenário, que liberaria as pesquisas para cientistas, cadeirantes e advogados começassem a comemorar. "Todos ganham com esse resultado: a ciência, o País, os pacientes", comemorou ontem a pesquisadora Patrícia Pranke, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

'Todos vamos nos beneficiar dessa vitória. Temos uma enorme responsabilidade pela frente. Quero deixar claro que não estamos prometendo cura imediata, mas dar o melhor de nós nas pesquisas', afirmou a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo (USP). 'Queremos que os pacientes saibam que vamos lutar pelas mesmas condições de saúde do Primeiro Mundo', complementou.

O voto de Gilmar Mendes, já no início da noite, por liberar as pesquisas desde que fossem previamente aprovadas por um órgão central apenas fechou o julgamento.

Princípio da vida

Apesar de histórico, o julgamento do Supremo não definiu, como muitos esperavam, em que momento começa a vida humana - se na fecundação, se no 14º dia de gestação, em outro momento da gestação ou no nascimento. "Vários podem ser os inícios da vida humana tal seja a opção que se faça por determinada formulação teórica ou tese", explicou o ministro Celso de Mello.

Diante disso, os ministros restringiram-se apenas a concluir que a Constituição brasileira não garante ao embrião humano mantido em laboratório a garantia da inviolabilidade à vida e à dignidade. A conclusão é uma derrota à tese da Igreja Católica, para quem a vida começa no momento da fecundação e para quem as pesquisas com células-tronco embrionárias deveriam ser terminantemente proibidas. Além disso, o veredicto do Supremo marcou o fim da carreira no Ministério Público daquele que foi responsável por judicializar esse debate jurídico-religioso, o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Católico praticante, foi ele que ajuizou no STF a ação direta de inconstitucionalidade que contestava a Lei de Biossegurança.

Na primeira sessão de julgamento, em março, Fonteles esteve no plenário do Supremo. Nas duas últimas sessões desta semana, sua ausência foi sentida. Fonteles está de licença e não voltará mais ao Ministério Público, como já avisou aos assessores. Venceram nessa disputa os cientistas e o argumento de que as pesquisas serão fundamentais na descoberta de terapias para tratar pacientes que sofrem de doenças que hoje são incuráveis, como diabete, Parkinson e Alzheimer.

Futuro

A pendência judicial termina três anos e dois meses depois de a Lei de Biossegurança ter sido sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prazo maior do que estabelecido no texto para que os embriões ficassem congelados até que pudessem ser estudados. Mantido o texto da lei, os cientistas poderão pesquisar as células-tronco embrionárias obtidas de embriões inviáveis, ou congelados desde 2002, ou ainda que tenham sido congelados na data da sanção da lei. Para isso, os cientistas precisam da prévia autorização dos genitores.

Apesar da lei em vigor desde 2005, os pesquisadores tinham dificuldades em conseguir verbas para novos estudos com células-tronco embrionárias. Como dependem eminentemente de verba do governo, a pendenga judicial acabou por suspender o lançamento de editais para novas pesquisas na área. 'Nós só tivemos um edital lançado em 2005 e 2006. E os nossos alunos dizem que não queriam começar uma pesquisa que depois poderia ser jogada fora a depender dessa decisão', explicou a pesquisadora Patrícia Pranke. A decisão do Supremo alinha o Brasil com outros 25 países que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias. Dentre eles, França, Espanha, Portugal, Reino Unido, Índia, Austrália, África do Sul, Estados Unidos e Canadá".

FONTE: http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid180432,0.htm

A IMPORTÂNCIA DAS CÉLULAS TRONCO - GRÁTIS


A IMPORTÂNCIA DAS CÉLULAS TRONCO

Expositora
DRA. LYGIA DA VEIGA PEREIRA
Geneticista;
Professora da Universidade de São Paulo;
Graduada em Física pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Mestre em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Doutora em Ph.d. in Biomedical Sciences – Mount Sinai School of Medicine, City University of New York.Inscrições / InformaçõesMediante a entrega uma lata de leite em pó, no ato da inscrição.Praça da Sé, 385 - Térreo – Atendimento ou pelo site:
Promoção CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP
Diretor da Área Médica: Dr. Jairo Haber
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DA OAB SP
Presidente: Dr. Anis Kfouri Junior
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB SP
Presidente: Dra. Helena Maria Diniz Apoio
COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL DA OAB SP
Presidente: Dra. Ligia Dolores de Oliveira Roxo
COMISSÃO DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR DA OAB SP Presidente: Dra. Lúcia Maria Bludeni Cunha Organização
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
***Serão conferidos certificados de participação com carga horária – retirar em até 90 dias
******Vagas limitadas***
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Dr. Sidney Uliris Bortolato Alves
Presidente da CAASP

Data/Hora:
3 de junho ( terça-feira ) – 19 horas

Local:
Auditório “Walter Maria Laudísio” - CAASP

Endereço:
Rua Benjamin Constant, 75 - Centro

inscreva-se pelo site, ou pessoalmente na data do evento

segunda-feira, 26 de maio de 2008

1o. CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL DO TRF3 28 A 30 DE MAIO

1º CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

DE 28 A 30 DE MAIO DE 2008

LOCAL:
AUDITÓRIO DO TRF 3ª REGIÃO
AVENIDA PAULISTA, 1842 – TORRE SUL – 25º ANDAR


Coordenadores

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, Diretor da EMAG
Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, Diretora Acadêmica da EMAG
Professor Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO

Organização

Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região – EMAG

Evento Credenciado no PNA - Programa Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais


PROGRAMA

Dia 28

19h Abertura
Presidente de mesa: Desembargadora Federal MARLI MARQUES FERREIRA,
Presidenta do TRF da 3ª Região
Palestrante: Ministro GILSON LANGARO DIPP
Componentes da mesa:
LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, Presidente da OAB/SP
JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo
Coquetel

Dia 29

Manhã

9h Painel 1 - TUTELA JURÍDICA DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
Presidente de mesa: Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
Expositores:
Professora Doutora THAIS MARIA LEONEL DO CARMO
SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI, Procuradora Regional da República
Juíza Federal MARISA CLAUDIA GONÇALVES CUCIO

10h30 Intervalo/Café

10h40 Painel 2 - MEIO AMBIENTE CULTURAL E ECOTURISMO
Presidente de mesa: ADRIANA ZAWADA MELO, Procuradora da República
Expositores:
Professor Doutor MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE LIMA RASLAN, Promotor de Justiça em Campo Grande
Desembargadora Federal VERA LUCIA ROCHA SOUZA JUCOVSKY

11h50 Debates

Noite

19h Painel 3 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Presidente de mesa: CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO, Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP
Expositores:
MARIA LUIZA GRABNER, Procuradora Regional da República
Professor Doutor ROBERTO DELMANTO
Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA

19h50 Debates

20h30 Intervalo/Café

20h40 Painel 4 - DIREITO PROCESSUAL AMBIENTAL
Presidente de mesa: Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, Diretor da EMAG
Expositores:
GEISA DE ASSIS RODRIGUES, Procuradora Regional da República
Professor Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO
Juiz Federal PAULO SÉRGIO DOMINGUES

21h40 Debates

Dia 30

Manhã

9h Painel 5 - TUTELA JURÍDICA DAS CIDADES
Presidente de mesa: Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS
Expositores:
Professora Doutora ANA PAOLA NUNES FERREIRA LUCATO
ANTONIO JOSÉ DONIZETTI MOLINA DALOIA, Procurador da República
Juíza Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

10h30 Intervalo/Café

10h40 Painel 6 - MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Presidente de mesa: GEISA DE ASSIS RODRIGUES, Procuradora Regional da República

Expositores:
Professora Doutora MÔNICA DA SILVA STELLA
MARIA ISABEL CUEVA MORAES, Procuradora Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, TRT da 3ª Região

11h50 Debates

Noite

19h Painel 7 - DIREITO AMBIENTAL CRIMINAL
Presidente de mesa: FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Vice Presidente da Comissão do Meio Ambiente
Expositores:
ADILSON PAULO PRUDENTE DO AMARAL FILHO, Procurador da República
Professor Doutor ELADIO LECEY
Juíza Federal RAECLER BALDRESCA

19h50 Debates

20h30 Intervalo/Café

20h40 Painel 8 - TUTELA JURÍDICA DA ENERGIA
Presidente de mesa: Desembargador Federal LUIS PAULO COTRIM GUIMARÃES, Vice-Diretor da EMAG
Expositores:
LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, Procuradora Regional do Trabalho
Professor Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO
Desembargadora Federal MARLI MARQUES FERREIRA,
Presidenta do TRF da 3ª Região

21h40 Debates

Encerramento

quarta-feira, 14 de maio de 2008

PALESTRA - JUNHO/2008

QUESTÕES POLÊMICAS ACERCA DO ABORTO DO FETO ANENCÉFALO


ExpositoraDra. MAURA ROBERTIProcuradora do Estado de São Paulo; Doutora em Direito Penal pela PUC SP; Coordenadora do Curso de Direito da UNIP – Campus Sorocaba.Inscrições / InformaçõesPraça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: http://www.oabsp.org.br/

Mediante a doação de uma lata de leite em pó, no ato da inscrição.Promoção Comissão da Mulher Advogada da OAB SP

Presidente: Dra. Helena Maria Diniz

Coordenadoria de Violência Contra Mulher da CMADra. Marli Parada

ApoioDepartamento de Cultura e Eventos da OAB SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias******Vagas limitadas***DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSOPresidente da OAB SP

GRATUITA

terça-feira, 13 de maio de 2008

DIA DA ENFERMAGEM


"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram,mas na intensidade com que acontecem.Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".
LEMBREM-SE: A Enfermagem é uma profissão de amor e respeito....
FELIZ DIA DA ENFERMAGEM

quarta-feira, 7 de maio de 2008

HOSPITALAR 2008

De 10 a 13 de junho de 2008 no Expo Center Norte teremos a
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quinta-feira, 1 de maio de 2008

NOVAS REGRAS SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS NÃO BENEFICIAM CONSUMIDOR

Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas bancárias

Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:1- SERVIÇOS ESSENCIAISPara os quais é vedada a cobrança de tarifa:I - Conta corrente:a) fornecimento de cartão com função débito;b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;h) compensação de cheques;i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.II - Conta poupança:a) fornecimento de cartão com função movimentação;b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;f) realização de consultas mediante utilização da internet;g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.2 - SERVIÇOS PRIORITÁRIOSRelacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.3- SERVIÇOS ESPECIAISQue possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.4 - SERVIÇOS DIFERENCIADOSEm que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.Todos os bancos serão obrigados a oferecer um Pacote Padronizado, com movimentação por cartão, sem cheque, que deverá ter o mesmo nome e serviços:
confecção de cadastro para início de relacionamento;
renovação de cadastro;
8 saques em qualquer canal;
4 extratos com movimentação por período em qualquer canal;
2 extratos com movimentação do mês anterior nos Caixas Eletrônicos;
4 transferências por mês entre contas do próprio banco.Veja aqui uma comparação dos preços dos Pacotes padronizados de dez bancos:Itaú: R$ 15,00Caixa Econômica Federal: R$ 15,00NCNB: R$ 16,00Banco do Brasil: R$ 17,00HSBC: R$ 21,00Bradesco: R$ 22,00Unibanco: R$ 26,50Santander: R$ 26,50Banco Real: R$ 27,00Safra: R$ 28,00RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS É TAMBÉM RESPEITO AO CONSUMIDOR