quinta-feira, 1 de maio de 2008

NOVAS REGRAS SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS NÃO BENEFICIAM CONSUMIDOR

Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas bancárias

Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:1- SERVIÇOS ESSENCIAISPara os quais é vedada a cobrança de tarifa:I - Conta corrente:a) fornecimento de cartão com função débito;b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;h) compensação de cheques;i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.II - Conta poupança:a) fornecimento de cartão com função movimentação;b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;f) realização de consultas mediante utilização da internet;g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.2 - SERVIÇOS PRIORITÁRIOSRelacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.3- SERVIÇOS ESPECIAISQue possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.4 - SERVIÇOS DIFERENCIADOSEm que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.Todos os bancos serão obrigados a oferecer um Pacote Padronizado, com movimentação por cartão, sem cheque, que deverá ter o mesmo nome e serviços:
confecção de cadastro para início de relacionamento;
renovação de cadastro;
8 saques em qualquer canal;
4 extratos com movimentação por período em qualquer canal;
2 extratos com movimentação do mês anterior nos Caixas Eletrônicos;
4 transferências por mês entre contas do próprio banco.Veja aqui uma comparação dos preços dos Pacotes padronizados de dez bancos:Itaú: R$ 15,00Caixa Econômica Federal: R$ 15,00NCNB: R$ 16,00Banco do Brasil: R$ 17,00HSBC: R$ 21,00Bradesco: R$ 22,00Unibanco: R$ 26,50Santander: R$ 26,50Banco Real: R$ 27,00Safra: R$ 28,00RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS É TAMBÉM RESPEITO AO CONSUMIDOR

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